Autor: Carlos Alberto - Data: 20/08/2022 17:20 3525c

Eleições 2022 - Dúvidas e Boatos, por Dr. Milton Furquim o656p

Dr. Miton Furquim é Juiz Eleitoral em Guaxupé, no Sudoeste mineiro
Facebook Twitter LinkedIn Google+ Addthis Eleições 2022 - Dúvidas e Boatos, por Dr. Milton Furquim

1. Votar em apenas um candidato anula-se os demais votos? Boato: é falso que voto é cancelado quando se vota só para presidente?
A Justiça Eleitoral vem esclarecendo que é falsa a afirmação de que “Seu voto é cancelado quando você vota só para presidente e anula para os demais cargos. Quando é assim, seu voto para presidente da República não é computado”. A urna eletrônica contabiliza de forma independente o voto digitado em cada cargo eletivo como determina a Lei das Eleições.
Importante eleitor ficar atento a esse tipo de desinformação, porque não a de boato. Na verdade, se trata de uma fake news muito antiga, que não tem cabimento. Desde 2018, que essa notícia falsa está confundindo muita gente. Quero esclarecer que cada voto é um voto. O fato de uma pessoa votar nulo, para determinado cargo eletivo não interfere na escolha para outro cargo”, destacou.
Esclarecimento do TSE: O eleitor pode, sim, escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar em um só cargo e optar por nulo ou branco nos demais. Vale lembrar que o voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção da tecla específica de cor branca e confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito. Votos brancos e nulos são computados para fins estatísticos, mas não são considerados votos válidos.
Propaganda Política/Eleições, Divulgação, Etc.: As regras da propaganda eleitoral estão contidas na Resolução nº 23.610, que dispõe também sobre o horário gratuito e as condutas ilícitas na campanha.

1 . Uso de outdoor: É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A violação da regra sujeita a empresa responsável, partidos, federações, coligações e candidatas e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil. - Guaxupé, 17/08/22. - Milton B. Furquim - Juiz Eleitoral.

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